Pão Diário

Humilhai-vos

"Humilhai-vos, pois, debaixo da potente mão de Deus, para que a seu tempo vos exalte; Lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós." 1 Pedro 5:6-7

 Muitas vezes nosso orgulho impede que sejamos abençoados, não gostamos de ser corrigidos e não gostamos de parecer menor ou menos capaz que alguém, porque queremos sempre ocupar um lugar de honra na mente das pessoas, e isso nos leva a agir com nossa própria força, usando os próprios recursos. Mas quando deixamos Deus agir em nossa vida, e reconhecemos que somos menores que a adversidade, o Senhor usa Seus recursos para nos exaltar e nos honrar, no devido tempo, para que Seu nome seja glorificado.
 Pai querido, obrigado Deus porque o Senhor me ensina como ter uma vida feliz, o Senhor através da Sua palavra me guia para que eu tenha prosperidade, felicidade e honra. Eu entrego a ti toda minha ansiedade, e peço que o Senhor me ajude a ter humildade assim como o exemplo de Jesus Cristo, que suportou toda acusação injusta, toda humilhação e toda dor, mesmo sendo Deus. Eu oro em nome de Jesus. Amém.

Minha graça é suficiente para você, pois o meu poder se aperfeiçoa na fraqueza (2Co 12.9).
As tribulações (sofrimentos e problemas) que fazem parte de nossa vida são uma preparação para o trabalho que Deus quer nos dar. O texto que acabamos de ler ensina que é através delas que ele nos habilita a consolar aqueles que estão passando por dificuldades. Podemos ajudar alguém mais eficientemente quando já experimentamos o que aquela pessoa está passando, e podemos consolá-la porque já fomos consolados.
Notamos que Paulo e Timóteo estavam passando por grandes problemas, tanto que pensaram que iam morrer (v 8), mas confiaram em Deus e esperaram o livramento. Quando passamos por situações que parecem não ter fim nem solução, precisamos ter paciência e perceber que Deus está presente. Mesmo em meio às incertezas da vida, ele nos ensina e capacita.
Embora não seja muito fácil, devemos receber as tribulações com otimismo, sabendo que o Deus da consolação nos ajuda e consola em todas as situações. Por meio do sofrimento somos preparados para que também consolemos (v 3); aprendemos a não confiar em nós mesmos (v 9); descobrimos que somos frágeis, embora pensemos o contrário. Além disso, muitos darão graças a Deus ao saber o que ele está realizando em nossa vida (v 11).
Agradeço constantemente a Deus por uma irmã que recebe o consolo de Deus em seu sofrimento e consegue sorrir mesmo quando a dor é intensa. Há pouco tempo minha esposa e eu a levamos ao hospital, e então compreendemos um pouco mais o seu sofrimento, ao passar a madrugada com ela aguardando a chegada de um médico especializado em seu problema. Contudo, ela sente a presença maravilhosa de Jesus e seu consolo, que faz com que ela console a todos que a visitam. Sua vida nos lembra que com Jesus nunca estaremos sozinhos nas tribulações da vida. Mude o foco: não olhe para as dificuldades - observe o que Deus fará por meio delas.

Há uma explicação para os índios terem o cabelo comprido

Foi descoberta durante a Guerra do Vietnam.
Basta dizer a palavra “índio” para que todos nós imaginemos uma pessoa morena, sem muitos pelos, sem muita roupa (ou usando apenas peles), face e corpo pintados e cabelo comprido adornado com penas, ou algo do género. Certo? Mas parece que ter o cabelo comprido não era uma necessidade meramente estética, ou derivado da falta de utensílios para o cortar. Há outra explicação.
O segredo foi desvendado durante a Guerra do Vietnam. Na altura, os Estados Unidos da América enviaram alguns jovens das tribos locais para lutar contra o exército vietnamita, nas matas fechadas, uma vez que eles conheciam bem o terreno.
O problema foi que os índios escolhidos (considerados grandes lutadores) não estavam a conseguir demonstrar as capacidades. Os militares americanos, desconfiados, tentaram perceber o que se passava e a razão daquele fracasso. Foi aí que começaram a ouvir falar do cabelo.
Como os índios tinham sido obrigados a cortar o cabelo para irem combater, perderam parte da sua capacidade sensorial. Os chefes indígenas explicaram que o cabelo longo é um prolongamento do sistema nervoso, o que faz com que as pessoas possam “sentir” melhor a presença de estranhos.
Os militares não ficaram convencidos e decidiram testar a teoria. Dividiram os nativos em dois grupos. Uns com o cabelo cortado e outros com o cabelo comprido. E, de facto, os que não tinham sofrido corte demonstravam mais habilidades do que os outros. Os especialistas dizem que se tratam de “nervos exteriorizados” ou “fios sensitivos”porque o cabelo transmite uma série de informações ao cérebro e ao sistema límbico (unidade responsável pelas emoções).
Lashon Hará (em hebraico לשון הרע)

Lashon significa língua e hará significa o mal/mau, então a melhor tradução seria língua má, ou língua maledicente .É um termo judaico para 'fofoca', 'calúnia' ou mesmo difamação para com alguma pessoa seja contra um judeu ou contra um não-judeu. Maimônides, em seu comentário sobre Pirkei Avot (Ética dos Pais) Condena tanto o lashon hará como qualquer outro ato que venha a quebrar uma lei da halachá, a lei judaica.
Segundo os Sábios do Talmud, falar Lashon Hará equivale cometer ao mesmo tempo os três piores crimes descritos pela Torá como os mais graves: matar, Praticar idolatria e relações incestuosas.
O Talmud vai ainda mais longe e cita falar bem de alguém como uma forma de Lashon Hará. Veja este exemplo: - Fulano está tão bem de vida, olha só que carrão ele tem.
Falar dos outros pode esconder resquícios de inveja, amargura ou até mesmo mau olhado.
De que devemos falar então? De assuntos edificantes, não da vida dos outros.
Existe alguma permissão para se falar Lashon Hará?
O rabino Israel Meir Kogan, mais conhecido como o Chafetz Chaim, rabino da primeira metade do século XX, escreveu um livro intitulado SHMIRAT HALASHON, onde ele especifica em que casos podemos falar de alguém. O livro foi traduzido e pode ser adquirido na Livraria Sêfer: Cuidados com a Linguá.
De qualquer forma, vale sempre a máxima Tropicasher: em boca fechada não entra mosquito e não sai Lashon Hará.
“O SENHOR guardará a tua saída e a tua entrada, desde agora e para sempre.” (Sl 121. 8). Os meus passos estão debaixo da supervisão e cuidados de Deus. Se o Todo Poderoso cuida de meus passos, por que temer, por que ficar ansioso, por que ficar desconfiado? Saiba que Deus está sempre pronto a socorrer seus servos em qualquer de suas dificuldades! Confie, entregue seus caminhos ao Senhor e descanse de toda essa dor que está afligindo a sua alma.

Esforça te e tenha um bom animo

A quem afirme que a roda foi a maior invenção de todos os tempos e que a partir da roda tudo se desenvolveu.
         Muitas vezes a representação gráfica que damos a roda é um circulo ou um circunferência, e esta, é por muitos adotada como padrão de vida. Tais pessoas entram em um circulo permanente e nunca mais conseguem sair. Todos os dias são exatamente iguais, monótonos, sem qualquer alteração, uma verdadeira rotina letal, a causa de morte pré-matura em muitas pessoas. Morrem de tédio porque não conseguem sequer pensar em uma mudança que possa lhes trazer algum beneficio. São aquelas pessoas improdutivas que não colaboram em nada com seus semelhantes, nem poderiam mesmo já que não fazem nada nem por si mesmas. Acordam, comem, dormem e no dia seguinte lá está presente a figura da grande invenção.
         Certa vez escrevi que a felicidade do homem está na realização de seus sonhos. Portanto é preciso mais do que nunca sonhar. Só que mais do que sonhar é preciso por em prática seus mais íntimos sonhos ou anseios. Sonhar somente não leva a nada. Existem  aquelas pessoas que todos conhecemos, as sonhadoras, vivem em muitos dos casos sonhando acordadas, vivem em devaneios, esperando que algo de milagroso posso repentinamente acontecer em sua vida. Mas a vida passa e nada acontece a não ser o aumento da vergonha por terem vivido e perceber que estão morrendo sem nada fazer com   o maior dos talentos que Deus lhes deu: A vida.  Não desenvolveram de forma produtiva.
O que você tem feito com esse talento que Deus lhe deu?
         Sonhar é preciso. Pessoas sem sonhos, são pessoas deprimidas, solitárias, sem iniciativa, e com as quais tudo de ruim parece acontecer. Nada dá certo, estão sempre perdendo grandes oportunidades, o ouro está sempre escapando entre os dedos. São pessoas murmurantes que só sabem reclamar e queixar-se da vida. Não é difícil encontrar essas pessoas das quais refiro-me aqui. Elas estão bem perto de nós, muitas vezes bem mais perto do que possamos imaginar. Pare um pouco e pense, talvez você já tenha contado até mais pessoa que encaixa-se perfeitamente neste perfil.
         Certa vês falava a um grupo de pessoas e uma delas olhou como que assustada para mim e disse: Sou eu, tudo isso ai encaixa-se perfeitamente comigo, você andou falando com minha mãe? Certamente que não, respondi.
         Se observarmos atentamente, veremos que pessoas bem sucedidas são na verdade grandes sonhadores, tem sempre uma idéia inovadora e que quase sempre sofrem comentários desencorajadores a sua realização. Mas os inovadores sabem perfeitamente que a cada idéia nova apresentada uma  resistência será erguida na tentativa de dessistimular,  e por isso já são vacinadas contra esses pessimistas da era moderna.
         Fazer; Essa parece ser a palavra magica que molda nossos sonhos, tonando-os realidade sólida.
         Exemplos não nos faltam de pessoas que dedicaram grande parte de seu tempo na realização de um sonho, que muitas vezes perecia tão distante e impossível de realiza-lo, mas que quando concretizado trouxe benefícios extraordinários não só ao seu autor mas também a humanidade de um modo geral, ou a comunidade em que vive. Está ai então o grande beneficio: É quando atinge de maneira positiva também a coletividade. Se o feito é de beneficio meramente pessoal, torna-se então inexpressivo e passa a ser questionável sua realização.
 Notemos então que o sucesso deve ir alem da individualidade. Podemos comparar o Sucesso com a temperatura: Se frio; contraído. Se quente expande-se e atinge novas fronteiras 

Alguns exemplos de pessoas que trabalharam seus sonhos e tornaram realidade apesar das barreiras encontradas:

01) Henrry Ford
02) Tomas Edsom
03) Santos Dumont
04) Albert Eisten (Sou 99 % transpiração e 1 % inspiração)
05) Seu João da esquina



         Sem duvida nenhuma vale a pena a dedicação empregada na realização de um sonho com uma meta bem planejada.


Esboço do livro: Sucesso ou Fracasso, qual a sua escolha?
Waldez Pantoja de Souza

*Dia do Índio é dia de comemoração?*

                               
*Por Pedro Pulzatto Peruzzo* e *Israel Iberê-Uaná Sassa Tupinambá**
No dia 19 de abril comemoram em todo Brasil o dia do índio, mas muitos nem sabem o motivo da escolha desse dia para ser o dia do índio.
Nas escolas os professores pintam as crianças e ensinam a elas que ser indo é usar saia de palha, pena na cabeça, pintar o corpo e girar em roda gritando de forma repetida e intercalada a letra “U”.
Conversando com uma criança sobre o que seria o dia do índio, ela me disse que seria “dia de passear com a escola”.
No governo as notas, decretos, atos públicos, memorandos, discursos etc. prestam o relato sínico de compromisso com a miséria indígena.
Digo que o relato é sínico, pois o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias diz que: “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.” Considerando que a Constituição Federal foi promulgada em 05 de outubro de 1988, todas as terras indígenas deveriam estar demarcadas até 05 de outubro de 1993. *Ou seja, a União está com um atraso de 20 anos em relação à demarcação das terras tradicionais.*
Nas universidades os acadêmicos fazem seus discursos, divulgam suas teses, seus egos, seus “domínios” sobre a questão e não contam que, depois de titulados ou de dentro dos seus reconfortantes lares, pouco se importarão com a luta real que acontece fora da teoria. *Estabelecem relação utilitária com a causa indígena, até construir sua carreira.*
Enquanto isso, nas terras indígenas, também no dia 19 de abril *as crianças passam fome, os professores são mortos, as lideranças são caladas, as mulheres são estupradas, as hidrelétricas são iniciadas e concluídas, o meio ambiente provedor é destruído.*
Entre os adolescentes indígenas, a taxa de suicídio espanta, *pois em 2008 atingiu a cifra de 20 suicídios a cada 100 mil indígenas, contra 4,9 suicídios da média nacional. Só no estado do Amazonas, em 2008, foram registrados 32,2 suicídios por cada 100 mil indígenas, o que representa uma taxa 6 vezes maior do que a média nacional; no estado do Mato Grosso do Sul a taxa foi de 446 suicídios entre os jovens por cada 100 mil indígenas, dezenas de vezes superior à média nacional (Fonte: Mapa da violência 2011).*
Outros dados reforçam o espanto. Do total de pessoas mortas entre 2002 e 2010, 34,5% eram brancas e 65,1% eram negras (pardas e pretas segundo classificação do IBGE). Desse total 30,6% eram jovens brancos e 69,1% eram jovens negros, sendo que as sobras desse percentual são de amarelos e indígenas. Apesar de a taxa de indígenas ser baixa, se considerarmos que a população indígena representa 0,4% da população nacional(segundo o estado brasileiro) , ou seja, são 817,9 mil indígenas numa população total de 190.732.694 pessoas (IBGE – 2010), teremos um índice também assustador. Considerando a proporção, o Mapa da Cor dos Homicídios no Brasil apontou para um aumento de 48% do índice de homicídio de indígenas entre 2002 e 2010 e de 56,3% de jovens indígenas no mesmo período, apresentando à nação em festa pelo Dia do Índio uma estatística de causar horror.
Diante desse cenário, antes de iniciarmos nossos comentários sobre o “dia do índio”, queremos citar uma canção do Legião Urbana que diz: *“Vamos celebrar nossa bandeira, nosso passado de absurdos gloriosos, tudo o que é gratuito e feio, tudo o que é normal. Vamos cantar juntos o hino nacional, a lágrima é verdadeira. (…)* Vamos celebrar o horror de tudo isto com festa, velório e caixão, está tudo morto e enterrado agora!”
*O dia do índio foi criado por ocasião do 1º Congresso Indigenista Interamericano, ocorrido no México em 1940, ocasião em que foi elaborada a Recomendação nº 59* que propôs:
1. o estabelecimento do Dia do Índio pelos governos dos países americanos, que seria dedicado ao estudo do problema do índio atual pelas diversas instituições de ensino;
2. que seria adotado o dia 19 de abril para comemorar o Dia do Índio, data em que os delegados indígenas se reuniram pela primeira vez em assembléia no Congresso Indigenista.
*No Brasil o presidente Getúlio Vargas instituiu o dia do índio por meio do Decreto-lei 5540/43.*
*Criado, então, o dia do índio, resta-nos refletir sobre a razão de comemorarmos essa data.
*Comemoração nos lembra alegria, mas quando pensamos na situação dos povos indígenas no Brasil a vontade que temos é de chorar… e chorar de tristeza. Quando olhamos para o Direito, não vemos respeito aos povos indígenas e, novamente, sentimos ânsia, dor de estômago, e ressurge a nossa vontade de chorar de tristeza, pois nos sentimos inúteis, enganados, bobos mesmo, por termos de nos valer de tantos direitos sem podermos lançar mão de um mínimo de justiça.*
Insistente que somos, lemos e relemos as leis, as portarias, os decretos, os tratados internacionais e, das migalhas do justo que existem nesses documentos, tentamos costurar uma colcha de retalhos para aquecer com esclarecimento de cidadania um índio que seja, um índio que, acalentado de cidadania, compartilhe seu calor com outros índios e construam, juntos e com plena autonomia, uma base sólida de cidadania e justiça para que um dia tenhamos motivos para, de fato, comemorar o dia do índio.
Enquanto a nossa colcha não fica pronta, enquanto temos entre os dedos apenas algumas linhas frouxas e judiadas, nos dirigimos ao leitor para pedir ajuda.
*Contribuam com a linha que lhe parecer melhor, da cor que lhe parecer melhor, com a quantidade que lhe parecer melhor e que não lhe fará falta…* De pouco em pouco vamos costurando a colcha. De pouco em pouco… como a justiça para a luta indígena.
As contribuições são bem vindas de todos os lados, pois a nossa posição não é a de quem pretende fazer o nosso nome com exclusividade acadêmica; nossa proposta é de somar, contribuir, auxiliar, dar ideias para a plena autonomia dos povos indígenas. E *autonomia significa* os índios não mais precisarem do nosso conhecimento técnico jurídico e político, ou não precisarem dele do modo como hoje precisam. *Autonomia significa* os índios “quererem” dialogar conosco, ao invés de “precisarem” dialogar conosco.
E essa deveria ser a postura de qualquer acadêmico, militante, político ou indigenista.
Enquanto os índios precisarem de nós, estaremos sendo tutores, e a proposta de *autonomia* não convive com a tutela e com as originalidades de teses.
Antes de seguir, sugerimos uma reorientação terminológica. *“Índio”* é uma categoria colonial, criada pelo colonizador que, chegando à América, imaginou que estivesse chegando às Índias. Isso para não dizer que *“índio”* é um elemento da tabela periódica de número atômico 49.
Os índios não existem, quem existe são os Tupinambás, os Guaranis, os Xavantes, os Yanomamis, os Kaimbé, os Kirirí, os Tuxá, os Pankararé, os Pankararú, os Kantaruré, os Tumbalalá, os Truká, os Fulniô, Mundurucus e todo mosaico de povos e etnias. Se quisermos generalizar, *então devemos utilizar o termo “povos autóctones” ou “povos originários”.*
Quando afirmamos que nos entristece olhar para o Direito num movimento de busca de justiça para os povos originários, dizemos isso pelo fato de apenas vermos no Direito a prevalência das forças semânticas do colonizador. Para ficar mais clara essa ideia é importante esclarecer o conceito que temos de Direito.
*Direito não é só lei. Direito não é só justiça. Direito não é só ordem e progresso. Direito não é só sanção. Direito não é só liberdade. Direito é um espaço público;* ou melhor, um reflexo do que se passa no espaço público! Público pelo fato de ter como destinatário todos os cidadãos que vivem sob uma determinada delimitação territorial e suas extensões ficcionais (embarcações, aeronaves, embaixadas etc.). Espaço por ser um “locus” de disputa de verdades. Considerando que a destinação pública do Direito não traz grandes dificuldades de compreensão, analisemos a característica do Direito como reflexo de um espaço de disputa de verdades.
Quando as pessoas manifestam suas opiniões sobre o que é o Direito normalmente se referem a exemplos ou experiências que tiveram no sentido de verem privilegiadas ou não as suas expectativas morais. Em outros termos, o Direito pode ser entendido como a estabilização das expectativas sociais em relação ao que deve ser repetido (por ser bom) e ao que deve ser reprimido (por ser mal). Ocorre que essa compreensão, da maneira pura e simples como apresentada, desconsidera dois fatos importantes:
*1-* Em sociedades com baixa consolidação democrática as expectativas estabilizadas no Direito não são expectativas sociais públicas, mas expectativas restritas dos grupos detentores do poder econômico;
*2 -* As expectativas sociais mudam com o passar do tempo.
Não há como pretender encontrar a equidade numa sociedade onde as instituições que deveriam garantir essa equidade não exercem seu papel a contento, são corruptas, ineficientes e se prestam apenas ao sustento das expectativas de um grupo de pessoas. Do mesmo modo, não há como acreditar que a estabilidade e probidade institucional seja decorrência de um conjunto de leis mortas em pedaços de papel.
O Brasil, por exemplo, é um país que foi colonizado por pessoas inescrupulosas, que fundaram a atual configuração sócio-econômica com o latifúndio, a monocultura e a exportação de alimentos aos países que, diferentemente do Brasil, aumentavam a capacidade de produção dos seus trabalhadores investindo em educação, alimentação, saúde e moradia.
Aqui não existiam e não existem condições para pensar em equidade como igualdade de partida, pois a desigualdade faz parte da própria estrutura social. Assim, as expectativas estabilizadas no Direito não seriam legítimas pelo fato de faltar identidade entre essas expectativas e as expectativas das pessoas que, por viverem em um espaço de desigualdade na disputa semântica e por não terem respaldo das instituições, nem mesmo puderam manifestar, expor, apresentar suas expectativas em um ambiente de diálogo.
Importante ficar claro que igualdade não significa apenas ter a mesma quantidade de dinheiro ou o mesmo tênis da mesma marca.
*Igualdade econômica significa* ter o que se precisa para lutar pelo que se quer.
*No caso dos povos originários, ter terra demarcada significa ter segurança para lutar por educação diferenciada, para articular a participação política, para garantir saúde, moradia e alimentação à comunidade.* Nesse sentido, o atraso de 20 anos na demarcação das terras indígenas significa condenar esses povos a mais 20 anos de deficiência alimentar, educacional, política etc., como se já não bastassem os 513 anos de genocídio.
Além disso, existe outra questão, que é o fato de que além das expectativas estabilizadas no Direito não terem legitimidade por deficiência na igualdade de participação na construção dos seus sentidos, em razão de deficiência das instituições (em especial as representativas), também lhes pode faltar legitimidade se os fluxos de diálogo que dão origem aos consensos não forem permanentemente recriados no curso da história. Isso tem a ver com o fato de a cultura (e, portanto, a moral) mudar com o curso da história e das experiências sociais, criando novas expectativas que deverão ser estabilizadas dentro de novos fluxos comunicativos. Um evento da natureza pode interferir em uma estrutura cultural de expectativas, *como também um golpe de Estado pode interferir nessa estrutura.
*Um golpe de Estado* é um evento social que pode alterar a concepção do que seja bom e, portanto, desejável juridicamente como algo a ser repetido. O regime instituído pelo golpe pode considerar a liberdade de imprensa (que poderia ser entendida social e culturalmente como boa antes do golpe) como uma liberdade ameaçadora à estrutura política instaurada e, nesse caso, o novo regime pode proibir a liberdade de imprensa.
*Eis o que aconteceu no Brasil durante a ditadura militar.*
*Eis o que aconteceu, em outros termos, com os judeus durante o regime nazista.*
*Do mesmo modo, quando da promulgação da Constituição brasileira de 1988, entendia-se que o conceito ideal de família que deveria emergir do artigo 226 da Carta era o conceito de união entre um homem e uma mulher.* Com o passar do tempo esse conceito foi tensionado pelos gays, pelas lésbicas, pelos travestis e transexuais de modo que o Supremo Tribunal Federal brasileiro, em 2011, quando julgou a ADI 4277, disse que a partir de então o sentido de família também compreenderia a união entre pessoas do mesmo sexo, privilegiando a liberdade de orientação sexual.
O que quero dizer com isso é que o Direito reflete os resultados emergentes do espaço de disputa de sentidos que estão na lei, com a expectativa de construção de justiça social *(ou de injustiça social, dependendo da relação de forças operante na sociedade)*. Em outros termos, o Direito não “vem de cima” (ou não deveria vir), vem de dentro das estruturas sociais e culturais, ou para ser mais preciso, emerge (ou deveria emergir) dos diálogos e convencimentos gestados dentro dessas estruturas. Reduzir o direito à lei, à justiça, à sanção etc., não se mostra uma atitude honesta. E enquanto reflexo de um espaço de disputas de sentidos, o Direito é por excelência o reflexo de um espaço de disputa de verdades.
Neste momento vale duas considerações.
*A primeira é que por ser uma disputa de sentidos e verdades, o equilíbrio entre o poder discursivo dos interlocutores deve ser visto como um requisito essencial para os diálogos que pretendem alcançar consensos.
*A segunda consideração diz respeito à necessidade de deixar claro que nenhuma verdade pode ser fruto de imposição; verdade é fruto de consenso, sob pena de ser verdade para um e mentira (e violência) para outro. No máximo, na impossibilidade de consenso, que o diálogo tenha sido intenso, engajado na compreensão das razões do outro interlocutor. Esse engajamento promove o conhecimento do outro e esse conhecimento promove mais respeito do que o silêncio que mantém e promove o preconceito.
Feitos esses esclarecimentos, o nosso desânimo em relação à situação jurídica e política dos povos originários tem a ver com a exclusão desses povos dos “espaços” de criação de sentido, de verdade, de consenso a respeito do que deve ser entendido como Direito.
De um lado temos crianças “não-indígenas” comemorando o dia do índio com os rostos pintados, girando em roda e comendo cachorro-quente nas escolas.
*De outro lado temos crianças morrendo de fome, por bala, de desgosto (suicídio) e por atropelamento (por morarem na beira da estrada) dentro de comunidades indígenas.*
De um lado temos os povos originários buscando desesperados alguma ajuda para entender o ordenamento jurídico nacional, o funcionamento das instituições, mendigando apoio político à FUNAI, às ONGs e aos acadêmicos que dependem da miséria desses povos para permanecerem em atividade.
*De outro lado temos o governo federal removendo populações indígenas de seus territórios tradicionais para construção de hidrelétricas; temos o Luis Inácio Adams, Advogado Geral da União, brincando de super-herói do extrativismo, do capitalismo excludente e do agronegócio, rasgando a Constituição Federal com sua Portaria 303;*
temos alguns juízes federais em exercício no Mato Grosso do Sul impedindo oitivas de testemunhas indígenas em suas línguas tradicionais, expedindo mandados de reintegração de posse sem se preocupar em saber para onde vão os indígenas (beira de estradas, como sempre); temos deputados e senadores criando Propostas e Emendas Constitucionais criando entraves e obstáculos à demarcação das terras, que já tem um atraso de 20 anos *(PEC 71 e PEC 215)* e projetos de lei (como o *projeto da lei 1.610* que pretende abrir as porteiras para a mineração em terras de comunidades tradicionais) em aviltante afronta ao princípio da vedação do retrocesso em direitos fundamentais e ao regime democrático, razão de ser da nossa Constituição.
Essas incoerências todas são as tais disputas públicas pelo sentido do Direito que refletem no Direito. No entanto, num jogo em que em um dos times existem indígenas mal representados pelas instituições que deveriam representá-los e perdidos no que diz respeito ao conhecimento dos seus direitos e acesso ao mínimo existencial para emplacarem suas lutas de forma independente e, em outro time, existe o Governo Federal mais preocupado com obras de infraestrutura do que com a vida cultural dos povos tradicionais, o Advogado Geral da União delirando em sua saga legislativa, a bancada ruralista da Câmara e do Senado rasgando a Constituição sem ninguém falar nada, essa disputa semântica terá um resultado previsível e preocupante.
A participação política é um direito consagrado em vários instrumentos legais de direitos humanos, podendo ser citado o artigo *25 do Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU, de 1966* (internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 226/1991), os artigos 6, 1, b, e 7, 1 e 2 da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (internalizada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 143/2002), os artigos 5, 18 e 23 da Declaração de Direitos dos Povos Indígenas da ONU (ratificada pelo governo brasileiro em setembro de 2007), bem como o artigo 23, 1, a, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José, internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo 27/1992).
A título de exemplo vale citar a *Convenção 169 da OIT, que diz: “ARTIGO 6º – 1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente; (…)”*
Saber que essas regras valem no Brasil com estatuto supralegal (ou seja, acima das leis ordinárias – como o Código Civil – e abaixo da Constituição, nos termos decididos pelo Supremo Tribunal Federal em 2007), saber que todas essas PECs (71 e 215), Portarias (303 da AGU) e projetos de lei são medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar os povos tradicionais diretamente e verificar que a FUNAI e o Ministério Público não têm feito nada para garantir a consulta e participação dos povos tradicionais nas discussões dessas leis é lamentável!
*E dizer que a FUNAI e o Ministério Público não podem fazer nada é uma grande mentira, pois a Constituição atribui a esses órgãos o dever de proteger os interesses dos povos tradicionais e fazer cumprir a lei.*
Interessante lembrar ainda que o próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes já disse textualmente em seu livro “Curso de Direito Constitucional” (Ed. 6., editora Saraiva) que: “Atualmente, a jurisprudência do Tribunal (STF) está pacificada no sentido de que o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional.” Ou seja, existe ainda a possibilidade de evitar que leis e emendas constitucionais que violem as regras do processo legislativo ingressem no ordenamento jurídico quando esse processo estiver viciado, como acontece quando a lei é aprovada sem prévia consulta aos povos afetados.
*Os povos indígenas nem sempre foram os derrotados, mas sempre que venciam eram chamados para acordos com os invasores e sempre os acordos eram quebrados pelo lado opositor dos indígenas.* Foi assim quando a Confederação dos Tamoios venceu os portugueses em Iperoig, hoje Bertioga; foi assim quando a organização Guarani dos 7 Povos das Missões venceram os invasores no sul do país e será sempre assim, pois *toda vitória dos povos indígenas será selada com a traição do Estado brasileiro.*
Os povos indígenas são os derrotados, porque sempre lutaram, nunca se entregando ao inimigo.
*São os derrotados porque suas armas foram criadas para lhes proverem a vida e não para ceifar a vida alheia e mais ainda, são os derrotados porque, ao contrario de seu inimigo, não fazem aliança com base em mentiras e enganação e não usam os inimigos de seu inimigo como estratégia de guerra. Por fim, são derrotados por não serem covardes.*
Com base na história podemos afirmar com toda convicção que devemos abolir do calendário dos povos indígenas a comemoração do dia 19 de abril. Devemos radicalizar e tornar as próprias datas indígenas em dias de memória dos antepassados e ancestrais, que derramaram seu sangue e entregaram suas vidas pela reconquista das terras tradicionais. Não podemos ter um dia de festa, como sempre foi feito.
Cada povo que existe hoje, existe porque no passado seus ascendentes lutaram, enfrentaram os inimigos no corpo-a-corpo e devemos honrar no presente a luta dos mártires indígenas e dedicar cada dia para a reconquista de tudo que de foi roubado dos povos tradicionais, as terras e territórios, a dignidade e a alma.
Os próprios povos deveriam criar seus dias de comemoração, de acordo com sua própria história, homenageando seus próprios mártires e mantendo sua tradição: *é dia de festa, é dia de luta.* *Um bom exemplo é a Caminhada Tupinambá em Olivença ou a Marcha dos Mártires, que há 11 anos anualmente percorre 8 km em memória dos mártires do povo Tupinambá.
*Um outro exemplo ocorreu no ano de 2012, quando em varias cidades foi realizado manifesto no dia 20 de janeiro, o *DIA DA CONSCIENCIA INDÍGENA,* data escolhida em homenagem ao mártir idealizador e Cacique da Confederação dos Tamoios, o Aimberê. E existem muito mais datas a serem levantadas como mais um dia de luta, pela existência, pelo território, pela cultura e pela permanência na resistência.
Diante desse cenário, nosso entendimento é no sentido de que o que deveríamos ter é uma cerimônia não de comemoração no dia 19 de abril, mas uma cerimônia fúnebre, para velar a participação política dos povos originários do Brasil na disputa pelo sentido de democracia que deve orientar o Direito brasileiro.
*Advogado, Militante Defesa dos Direitos Humanos, GT Indígena do Tribunal Popular: o Estado brasileiro no banco dos réus*
*Povo Tupinambá, Militante Defesa dos Direitos Humanos, GT Indígena do Tribunal Popular: o Estado brasileiro no banco dos réus*
[19/4 12:59] Paulo Sergio Martins Cost: História do Dia do Índio
Comemoramos todos os anos, no dia 19 de Abril, o Dia do Índio. Esta data comemorativa foi criada em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, através do decreto lei número 5.540. Mas porque foi escolhido o 19 de abril?
Origem da data
Para entendermos a data, devemos voltar para 1940. Neste ano, foi realizado no México, o Primeiro Congresso Indigenista Interamericano. Além de contar com a participação de diversas autoridades governamentais dos países da América, vários líderes indígenas deste contimente foram convidados para participarem das reuniões e decisões. Porém, os índios não compareceram nos primeiros dias do evento, pois estavam preocupados e temerosos. Este comportamento era compreensível, pois os índios há séculos estavam sendo perseguidos, agredidos e dizimados pelos “homens brancos”.
No entanto, após algumas reuniões e reflexões, diversos líderes indígenas resolveram participar, após entenderem a importância daquele momento histórico. Esta participação ocorreu no dia 19 de abril, que depois foi escolhido, no continente americano, como o Dia do Índio.
Comemorações e importância da data
Neste dia do ano ocorrem vários eventos dedicados à valorização da cultura indígena. Nas escolas, os alunos costumam fazer pesquisas sobre a cultura indígena, os museus fazem exposições e os minicípios organizam festas comemorativas. Deve ser também um dia de reflexão sobre a importância da preservação dos povos indígenas, da manutenção de suas terras e respeito às suas manifestações culturais.
Devemos lembrar também, que os índios já habitavam nosso país quando os portugueses aqui chegaram em 1500. Desde esta data, o que vimos foi o desrespeito e a diminuição das populações indígenas. Este processo ainda ocorre, pois com a mineração e a exploração dos recursos naturais, muitos povos indígenas estão perdendo suas terras.
[19/4 12:59] Paulo Sergio Martins Cost: Dia do Índio
Todo dia é dia de índio?
Sim, pois não adianta somente lembrar dos índios apenas um dia.
Eles fazem parte de nossa história e têm muito a nos ensinar.
Mas, justamente por serem importantes, foi reservada uma data no calendário anual para comemorar o Dia do Índio, que é 19 de abril.
Quer saber porque esse dia? Bem, é que nessa data, no ano de 1940, foi realizado o I Congresso Indígena da América Latina, no México, com objetivo de divulgar a cultura indígena em toda a América e também para que os governos criassem normas em relação à qualidade de vida dos povos indígenas, que ainda sofriam com a discriminação do homem branco.
Onde estão os índios brasileiros?
Vivem em áreas espalhadas por todos os Estados, mas a maior parte das terras e da população indígena está mesmo é na Amazônia.
Como vivem os índios?
Quando observamos uma aldeia indígena na televisão ou em revistas podemos perceber que o modo de vida dos índios é bem diferente do nosso, não é mesmo? Pois realmente é, mas com aspectos interessantes que valem a pena conhecer!
Os índios vivem de forma muito organizada e harmônica. Cada tribo tem um cacique, que é o chefe e um pajé, que é uma espécie de médico para eles. Os pajés conhecem tudo sobre males do corpo e do espírito e também quais as plantas e ervas que podem ser utilizadas em cada caso.
A aldeia onde vivem é chamada de taba e nela existem dois tipos de casas: as simples, onde vivem apenas uma família e são chamadas de ocas e as casas coletivas, que são chamadas de malocas.
As casas são construídas com uma mistura de barro e sua estrutura é sustentada por pedaços de madeira. Para fazer os telhados, os índios utilizam palha trançada ou grandes folhas de árvores.
Esta forma de construção é barata e segura para algumas regiões sem muitas variações climáticas, por isso é utilizada em alguns locais do Brasil, principalmente no Nordeste e na Amazônia. São as casas de pau-a-pique.
Armas
Os índios sempre foram valentes! Eles utilizam vários tipos de armas, confeccionadas pelos homens da tribo e que não tem apenas a finalidade de guerrear, mas também são utilizadas para a caça. As armas indígenas são bem diferentes das que conhecemos, pois não utilizam metais e sim materiais disponíveis na natureza, como madeira, ossos e principalmente pedras. Vamos conhecer algumas armas indígenas?
ARCO E FLECHA É a principal arma dos indíos. Devido à sua cultura, as atividade de caça são constantes entre os homens que, desde a infância, treinam com os arcos e adquirem grande habilidade em seu manejo. Os arcos são de madeira e o alcance da flecha pode atingir 30 metros.
BORDUNA Esta é uma arma importante para a guerra e só é usada nessas ocasiões, sendo muito diferente do arco e flecha que tem utilização diária. A borduna é uma arma muito simples: um pau pesado em uma extremidade, que causava danos pelo impacto direto.
LANÇA A lança é uma arma menos utilizada e tem também a função específica na caça e pesca. Existem lanças de uso a pé ou a cavalo.
Utensílios domésticos
Existem algumas coisas que utilizamos em nosso cotidiano que nem damos mais muita importância, não é mesmo? Um colar, um pente ou mesmo uma vasilha para colocar o arroz. Quem se lembra desses utensílios com frequência e guarda como se fossem os únicos?
Pois os índios confeccionam todos esses objetos e dão muito valor a eles. Os índios acreditam que não são eles que produzem esses utensílios, mas uma força superior, que “comanda” as mãos deles durante a confecção. Assim eles dão muito valor a tudo que fazem, principalmente o que é usado nos rituais.
Veja quantos utensílios diferentes os índios produzem:
Cerâmicas feitas pelas mulheres, que usam barro adequado, muitas vezes misturam argila, grânulos diversos ou cacos velhos bem triturados. São utilizados para buscar, guardar e servir água, para preparar e servir bebidas fermentadas de milho e mandioca, para armazenar produtos e cozinhar os aliment[19/4 09:58] Kaimbe: *Dia do Índio é dia de comemoração?*
*Por Pedro Pulzatto Peruzzo* e *Israel Iberê-Uaná Sassa Tupinambá**
No dia 19 de abril comemoram em todo Brasil o dia do índio, mas muitos nem sabem o motivo da escolha desse dia para ser o dia do índio.
Nas escolas os professores pintam as crianças e ensinam a elas que ser indo é usar saia de palha, pena na cabeça, pintar o corpo e girar em roda gritando de forma repetida e intercalada a letra “U”.
Conversando com uma criança sobre o que seria o dia do índio, ela me disse que seria “dia de passear com a escola”.
No governo as notas, decretos, atos públicos, memorandos, discursos etc. prestam o relato sínico de compromisso com a miséria indígena.
Digo que o relato é sínico, pois o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias diz que: “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.” Considerando que a Constituição Federal foi promulgada em 05 de outubro de 1988, todas as terras indígenas deveriam estar demarcadas até 05 de outubro de 1993. *Ou seja, a União está com um atraso de 20 anos em relação à demarcação das terras tradicionais.*
Nas universidades os acadêmicos fazem seus discursos, divulgam suas teses, seus egos, seus “domínios” sobre a questão e não contam que, depois de titulados ou de dentro dos seus reconfortantes lares, pouco se importarão com a luta real que acontece fora da teoria. *Estabelecem relação utilitária com a causa indígena, até construir sua carreira.*
Enquanto isso, nas terras indígenas, também no dia 19 de abril *as crianças passam fome, os professores são mortos, as lideranças são caladas, as mulheres são estupradas, as hidrelétricas são iniciadas e concluídas, o meio ambiente provedor é destruído.*
Entre os adolescentes indígenas, a taxa de suicídio espanta, *pois em 2008 atingiu a cifra de 20 suicídios a cada 100 mil indígenas, contra 4,9 suicídios da média nacional. Só no estado do Amazonas, em 2008, foram registrados 32,2 suicídios por cada 100 mil indígenas, o que representa uma taxa 6 vezes maior do que a média nacional; no estado do Mato Grosso do Sul a taxa foi de 446 suicídios entre os jovens por cada 100 mil indígenas, dezenas de vezes superior à média nacional (Fonte: Mapa da violência 2011).*
Outros dados reforçam o espanto. Do total de pessoas mortas entre 2002 e 2010, 34,5% eram brancas e 65,1% eram negras (pardas e pretas segundo classificação do IBGE). Desse total 30,6% eram jovens brancos e 69,1% eram jovens negros, sendo que as sobras desse percentual são de amarelos e indígenas. Apesar de a taxa de indígenas ser baixa, se considerarmos que a população indígena representa 0,4% da população nacional(segundo o estado brasileiro) , ou seja, são 817,9 mil indígenas numa população total de 190.732.694 pessoas (IBGE – 2010), teremos um índice também assustador. Considerando a proporção, o Mapa da Cor dos Homicídios no Brasil apontou para um aumento de 48% do índice de homicídio de indígenas entre 2002 e 2010 e de 56,3% de jovens indígenas no mesmo período, apresentando à nação em festa pelo Dia do Índio uma estatística de causar horror.
Diante desse cenário, antes de iniciarmos nossos comentários sobre o “dia do índio”, queremos citar uma canção do Legião Urbana que diz: *“Vamos celebrar nossa bandeira, nosso passado de absurdos gloriosos, tudo o que é gratuito e feio, tudo o que é normal. Vamos cantar juntos o hino nacional, a lágrima é verdadeira. (…)* Vamos celebrar o horror de tudo isto com festa, velório e caixão, está tudo morto e enterrado agora!”
*O dia do índio foi criado por ocasião do 1º Congresso Indigenista Interamericano, ocorrido no México em 1940, ocasião em que foi elaborada a Recomendação nº 59* que propôs:
1. o estabelecimento do Dia do Índio pelos governos dos países americanos, que seria dedicado ao estudo do problema do índio atual pelas diversas instituições de ensino;
2. que seria adotado o dia 19 de abril para comemorar o Dia do Índio, data em que os delegados indígenas se reuniram pela primeira vez em assembléia no Congresso Indigenista.
*No Brasil o presidente Getúlio Vargas instituiu o dia do índio por meio do Decreto-lei 5540/43.*
*Criado, então, o dia do índio, resta-nos refletir sobre a razão de comemorarmos essa data.
*Comemoração nos lembra alegria, mas quando pensamos na situação dos povos indígenas no Brasil a vontade que temos é de chorar… e chorar de tristeza. Quando olhamos para o Direito, não vemos respeito aos povos indígenas e, novamente, sentimos ânsia, dor de estômago, e ressurge a nossa vontade de chorar de tristeza, pois nos sentimos inúteis, enganados, bobos mesmo, por termos de nos valer de tantos direitos sem podermos lançar mão de um mínimo de justiça.*
Insistente que somos, lemos e relemos as leis, as portarias, os decretos, os tratados internacionais e, das migalhas do justo que existem nesses documentos, tentamos costurar uma colcha de retalhos para aquecer com esclarecimento de cidadania um índio que seja, um índio que, acalentado de cidadania, compartilhe seu calor com outros índios e construam, juntos e com plena autonomia, uma base sólida de cidadania e justiça para que um dia tenhamos motivos para, de fato, comemorar o dia do índio.
Enquanto a nossa colcha não fica pronta, enquanto temos entre os dedos apenas algumas linhas frouxas e judiadas, nos dirigimos ao leitor para pedir ajuda.
*Contribuam com a linha que lhe parecer melhor, da cor que lhe parecer melhor, com a quantidade que lhe parecer melhor e que não lhe fará falta…* De pouco em pouco vamos costurando a colcha. De pouco em pouco… como a justiça para a luta indígena.
As contribuições são bem vindas de todos os lados, pois a nossa posição não é a de quem pretende fazer o nosso nome com exclusividade acadêmica; nossa proposta é de somar, contribuir, auxiliar, dar ideias para a plena autonomia dos povos indígenas. E *autonomia significa* os índios não mais precisarem do nosso conhecimento técnico jurídico e político, ou não precisarem dele do modo como hoje precisam. *Autonomia significa* os índios “quererem” dialogar conosco, ao invés de “precisarem” dialogar conosco.
E essa deveria ser a postura de qualquer acadêmico, militante, político ou indigenista.
Enquanto os índios precisarem de nós, estaremos sendo tutores, e a proposta de *autonomia* não convive com a tutela e com as originalidades de teses.
Antes de seguir, sugerimos uma reorientação terminológica. *“Índio”* é uma categoria colonial, criada pelo colonizador que, chegando à América, imaginou que estivesse chegando às Índias. Isso para não dizer que *“índio”* é um elemento da tabela periódica de número atômico 49.
Os índios não existem, quem existe são os Tupinambás, os Guaranis, os Xavantes, os Yanomamis, os Kaimbé, os Kirirí, os Tuxá, os Pankararé, os Pankararú, os Kantaruré, os Tumbalalá, os Truká, os Fulniô, Mundurucus e todo mosaico de povos e etnias. Se quisermos generalizar, *então devemos utilizar o termo “povos autóctones” ou “povos originários”.*
Quando afirmamos que nos entristece olhar para o Direito num movimento de busca de justiça para os povos originários, dizemos isso pelo fato de apenas vermos no Direito a prevalência das forças semânticas do colonizador. Para ficar mais clara essa ideia é importante esclarecer o conceito que temos de Direito.
*Direito não é só lei. Direito não é só justiça. Direito não é só ordem e progresso. Direito não é só sanção. Direito não é só liberdade. Direito é um espaço público;* ou melhor, um reflexo do que se passa no espaço público! Público pelo fato de ter como destinatário todos os cidadãos que vivem sob uma determinada delimitação territorial e suas extensões ficcionais (embarcações, aeronaves, embaixadas etc.). Espaço por ser um “locus” de disputa de verdades. Considerando que a destinação pública do Direito não traz grandes dificuldades de compreensão, analisemos a característica do Direito como reflexo de um espaço de disputa de verdades.
Quando as pessoas manifestam suas opiniões sobre o que é o Direito normalmente se referem a exemplos ou experiências que tiveram no sentido de verem privilegiadas ou não as suas expectativas morais. Em outros termos, o Direito pode ser entendido como a estabilização das expectativas sociais em relação ao que deve ser repetido (por ser bom) e ao que deve ser reprimido (por ser mal). Ocorre que essa compreensão, da maneira pura e simples como apresentada, desconsidera dois fatos importantes:
*1-* Em sociedades com baixa consolidação democrática as expectativas estabilizadas no Direito não são expectativas sociais públicas, mas expectativas restritas dos grupos detentores do poder econômico;
*2 -* As expectativas sociais mudam com o passar do tempo.
Não há como pretender encontrar a equidade numa sociedade onde as instituições que deveriam garantir essa equidade não exercem seu papel a contento, são corruptas, ineficientes e se prestam apenas ao sustento das expectativas de um grupo de pessoas. Do mesmo modo, não há como acreditar que a estabilidade e probidade institucional seja decorrência de um conjunto de leis mortas em pedaços de papel.
O Brasil, por exemplo, é um país que foi colonizado por pessoas inescrupulosas, que fundaram a atual configuração sócio-econômica com o latifúndio, a monocultura e a exportação de alimentos aos países que, diferentemente do Brasil, aumentavam a capacidade de produção dos seus trabalhadores investindo em educação, alimentação, saúde e moradia.
Aqui não existiam e não existem condições para pensar em equidade como igualdade de partida, pois a desigualdade faz parte da própria estrutura social. Assim, as expectativas estabilizadas no Direito não seriam legítimas pelo fato de faltar identidade entre essas expectativas e as expectativas das pessoas que, por viverem em um espaço de desigualdade na disputa semântica e por não terem respaldo das instituições, nem mesmo puderam manifestar, expor, apresentar suas expectativas em um ambiente de diálogo.
Importante ficar claro que igualdade não significa apenas ter a mesma quantidade de dinheiro ou o mesmo tênis da mesma marca.
*Igualdade econômica significa* ter o que se precisa para lutar pelo que se quer.
*No caso dos povos originários, ter terra demarcada significa ter segurança para lutar por educação diferenciada, para articular a participação política, para garantir saúde, moradia e alimentação à comunidade.* Nesse sentido, o atraso de 20 anos na demarcação das terras indígenas significa condenar esses povos a mais 20 anos de deficiência alimentar, educacional, política etc., como se já não bastassem os 513 anos de genocídio.
Além disso, existe outra questão, que é o fato de que além das expectativas estabilizadas no Direito não terem legitimidade por deficiência na igualdade de participação na construção dos seus sentidos, em razão de deficiência das instituições (em especial as representativas), também lhes pode faltar legitimidade se os fluxos de diálogo que dão origem aos consensos não forem permanentemente recriados no curso da história. Isso tem a ver com o fato de a cultura (e, portanto, a moral) mudar com o curso da história e das experiências sociais, criando novas expectativas que deverão ser estabilizadas dentro de novos fluxos comunicativos. Um evento da natureza pode interferir em uma estrutura cultural de expectativas, *como também um golpe de Estado pode interferir nessa estrutura.
*Um golpe de Estado* é um evento social que pode alterar a concepção do que seja bom e, portanto, desejável juridicamente como algo a ser repetido. O regime instituído pelo golpe pode considerar a liberdade de imprensa (que poderia ser entendida social e culturalmente como boa antes do golpe) como uma liberdade ameaçadora à estrutura política instaurada e, nesse caso, o novo regime pode proibir a liberdade de imprensa.
*Eis o que aconteceu no Brasil durante a ditadura militar.*
*Eis o que aconteceu, em outros termos, com os judeus durante o regime nazista.*
*Do mesmo modo, quando da promulgação da Constituição brasileira de 1988, entendia-se que o conceito ideal de família que deveria emergir do artigo 226 da Carta era o conceito de união entre um homem e uma mulher.* Com o passar do tempo esse conceito foi tensionado pelos gays, pelas lésbicas, pelos travestis e transexuais de modo que o Supremo Tribunal Federal brasileiro, em 2011, quando julgou a ADI 4277, disse que a partir de então o sentido de família também compreenderia a união entre pessoas do mesmo sexo, privilegiando a liberdade de orientação sexual.
O que quero dizer com isso é que o Direito reflete os resultados emergentes do espaço de disputa de sentidos que estão na lei, com a expectativa de construção de justiça social *(ou de injustiça social, dependendo da relação de forças operante na sociedade)*. Em outros termos, o Direito não “vem de cima” (ou não deveria vir), vem de dentro das estruturas sociais e culturais, ou para ser mais preciso, emerge (ou deveria emergir) dos diálogos e convencimentos gestados dentro dessas estruturas. Reduzir o direito à lei, à justiça, à sanção etc., não se mostra uma atitude honesta. E enquanto reflexo de um espaço de disputas de sentidos, o Direito é por excelência o reflexo de um espaço de disputa de verdades.
Neste momento vale duas considerações.
*A primeira é que por ser uma disputa de sentidos e verdades, o equilíbrio entre o poder discursivo dos interlocutores deve ser visto como um requisito essencial para os diálogos que pretendem alcançar consensos.
*A segunda consideração diz respeito à necessidade de deixar claro que nenhuma verdade pode ser fruto de imposição; verdade é fruto de consenso, sob pena de ser verdade para um e mentira (e violência) para outro. No máximo, na impossibilidade de consenso, que o diálogo tenha sido intenso, engajado na compreensão das razões do outro interlocutor. Esse engajamento promove o conhecimento do outro e esse conhecimento promove mais respeito do que o silêncio que mantém e promove o preconceito.
Feitos esses esclarecimentos, o nosso desânimo em relação à situação jurídica e política dos povos originários tem a ver com a exclusão desses povos dos “espaços” de criação de sentido, de verdade, de consenso a respeito do que deve ser entendido como Direito.
De um lado temos crianças “não-indígenas” comemorando o dia do índio com os rostos pintados, girando em roda e comendo cachorro-quente nas escolas.
*De outro lado temos crianças morrendo de fome, por bala, de desgosto (suicídio) e por atropelamento (por morarem na beira da estrada) dentro de comunidades indígenas.*
De um lado temos os povos originários buscando desesperados alguma ajuda para entender o ordenamento jurídico nacional, o funcionamento das instituições, mendigando apoio político à FUNAI, às ONGs e aos acadêmicos que dependem da miséria desses povos para permanecerem em atividade.
*De outro lado temos o governo federal removendo populações indígenas de seus territórios tradicionais para construção de hidrelétricas; temos o Luis Inácio Adams, Advogado Geral da União, brincando de super-herói do extrativismo, do capitalismo excludente e do agronegócio, rasgando a Constituição Federal com sua Portaria 303;*
temos alguns juízes federais em exercício no Mato Grosso do Sul impedindo oitivas de testemunhas indígenas em suas línguas tradicionais, expedindo mandados de reintegração de posse sem se preocupar em saber para onde vão os indígenas (beira de estradas, como sempre); temos deputados e senadores criando Propostas e Emendas Constitucionais criando entraves e obstáculos à demarcação das terras, que já tem um atraso de 20 anos *(PEC 71 e PEC 215)* e projetos de lei (como o *projeto da lei 1.610* que pretende abrir as porteiras para a mineração em terras de comunidades tradicionais) em aviltante afronta ao princípio da vedação do retrocesso em direitos fundamentais e ao regime democrático, razão de ser da nossa Constituição.
Essas incoerências todas são as tais disputas públicas pelo sentido do Direito que refletem no Direito. No entanto, num jogo em que em um dos times existem indígenas mal representados pelas instituições que deveriam representá-los e perdidos no que diz respeito ao conhecimento dos seus direitos e acesso ao mínimo existencial para emplacarem suas lutas de forma independente e, em outro time, existe o Governo Federal mais preocupado com obras de infraestrutura do que com a vida cultural dos povos tradicionais, o Advogado Geral da União delirando em sua saga legislativa, a bancada ruralista da Câmara e do Senado rasgando a Constituição sem ninguém falar nada, essa disputa semântica terá um resultado previsível e preocupante.
A participação política é um direito consagrado em vários instrumentos legais de direitos humanos, podendo ser citado o artigo *25 do Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU, de 1966* (internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 226/1991), os artigos 6, 1, b, e 7, 1 e 2 da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (internalizada no Brasil pelo Decreto Legislativo n. 143/2002), os artigos 5, 18 e 23 da Declaração de Direitos dos Povos Indígenas da ONU (ratificada pelo governo brasileiro em setembro de 2007), bem como o artigo 23, 1, a, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José, internalizado no Brasil pelo Decreto Legislativo 27/1992).
A título de exemplo vale citar a *Convenção 169 da OIT, que diz: “ARTIGO 6º – 1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente; (…)”*
Saber que essas regras valem no Brasil com estatuto supralegal (ou seja, acima das leis ordinárias – como o Código Civil – e abaixo da Constituição, nos termos decididos pelo Supremo Tribunal Federal em 2007), saber que todas essas PECs (71 e 215), Portarias (303 da AGU) e projetos de lei são medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar os povos tradicionais diretamente e verificar que a FUNAI e o Ministério Público não têm feito nada para garantir a consulta e participação dos povos tradicionais nas discussões dessas leis é lamentável!
*E dizer que a FUNAI e o Ministério Público não podem fazer nada é uma grande mentira, pois a Constituição atribui a esses órgãos o dever de proteger os interesses dos povos tradicionais e fazer cumprir a lei.*
Interessante lembrar ainda que o próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes já disse textualmente em seu livro “Curso de Direito Constitucional” (Ed. 6., editora Saraiva) que: “Atualmente, a jurisprudência do Tribunal (STF) está pacificada no sentido de que o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional.” Ou seja, existe ainda a possibilidade de evitar que leis e emendas constitucionais que violem as regras do processo legislativo ingressem no ordenamento jurídico quando esse processo estiver viciado, como acontece quando a lei é aprovada sem prévia consulta aos povos afetados.
*Os povos indígenas nem sempre foram os derrotados, mas sempre que venciam eram chamados para acordos com os invasores e sempre os acordos eram quebrados pelo lado opositor dos indígenas.* Foi assim quando a Confederação dos Tamoios venceu os portugueses em Iperoig, hoje Bertioga; foi assim quando a organização Guarani dos 7 Povos das Missões venceram os invasores no sul do país e será sempre assim, pois *toda vitória dos povos indígenas será selada com a traição do Estado brasileiro.*
Os povos indígenas são os derrotados, porque sempre lutaram, nunca se entregando ao inimigo.
*São os derrotados porque suas armas foram criadas para lhes proverem a vida e não para ceifar a vida alheia e mais ainda, são os derrotados porque, ao contrario de seu inimigo, não fazem aliança com base em mentiras e enganação e não usam os inimigos de seu inimigo como estratégia de guerra. Por fim, são derrotados por não serem covardes.*
Com base na história podemos afirmar com toda convicção que devemos abolir do calendário dos povos indígenas a comemoração do dia 19 de abril. Devemos radicalizar e tornar as próprias datas indígenas em dias de memória dos antepassados e ancestrais, que derramaram seu sangue e entregaram suas vidas pela reconquista das terras tradicionais. Não podemos ter um dia de festa, como sempre foi feito.
Cada povo que existe hoje, existe porque no passado seus ascendentes lutaram, enfrentaram os inimigos no corpo-a-corpo e devemos honrar no presente a luta dos mártires indígenas e dedicar cada dia para a reconquista de tudo que de foi roubado dos povos tradicionais, as terras e territórios, a dignidade e a alma.
Os próprios povos deveriam criar seus dias de comemoração, de acordo com sua própria história, homenageando seus próprios mártires e mantendo sua tradição: *é dia de festa, é dia de luta.* *Um bom exemplo é a Caminhada Tupinambá em Olivença ou a Marcha dos Mártires, que há 11 anos anualmente percorre 8 km em memória dos mártires do povo Tupinambá.
*Um outro exemplo ocorreu no ano de 2012, quando em varias cidades foi realizado manifesto no dia 20 de janeiro, o *DIA DA CONSCIENCIA INDÍGENA,* data escolhida em homenagem ao mártir idealizador e Cacique da Confederação dos Tamoios, o Aimberê. E existem muito mais datas a serem levantadas como mais um dia de luta.

A vontade de Deus.

A forma e mais eficaz de saber se algo é da vontade de Deus é avaliando se aquilo está claramente explicito na Palavra de Deus, se a Bíblia diz sim ou não para aquilo que quer fazer. Por exemplo: Você quer se relacionar com um rapaz e, dentre outras coisas, a sua dúvida é pelo fato dele não ser cristão e não servir a Deus. Para esse tipo de dúvida a Bíblia é clara quando diz para que os servos de Deus não entrem em jugo desigual com incrédulos (2 Coríntios 6:14). Ou seja, a resposta está clara na Bíblia. Assim, a primeira coisa a se fazer diante de uma situação em que há dúvida sobre se Deus aprova ou não algo, é pesquisar na palavra de Deus se Deus já se pronunciou sobre aquilo. No caso de uma pessoa nova convertida, que ainda não conhece bem a palavra de Deus, a solução é conversar com cristãos mais maduros na fé, que poderão esclarecer sobre isso, ou mesmo pesquisar sobre o assunto na Bíblia.
Ame ao seu próximo como a si mesmo!
A parábola do bom samaritano: Lucas 10:25 
"Um mestre da Lei se levantou e, querendo encontrar alguma prova contra Jesus, perguntou: 
Mestre, o que devo fazer para conseguir a vida eterna? Jesus respondeu: O que é que as Escrituras Sagradas dizem a respeito disso? E como é que você entende o que elas dizem? 
O homem respondeu: Ame o Senhor, seu Deus, com todo o coração, com toda a alma, com todas as forças e com toda a mente E ame o seu próximo como você ama a você mesmo? 
A sua resposta está certa! disse Jesus Faça isso e você viverá! Porém o mestre da Lei, querendo se desculpar, perguntou: Mas quem é o meu próximo? 
Jesus respondeu assim: 
Um homem estava descendo de Jerusalém para Jericó No caminho alguns ladrões o assaltaram, tiraram a sua roupa, bateram nele e o deixaram quase morto. Acontece que um sacerdote estava descendo por aquele mesmo caminho Quando viu o homem, tratou de passar pelo outro lado da estrada Também um levita passou por ali Olhou e também foi embora pelo outro lado da estrada. Mas um samaritano que estava viajando por aquele caminho chegou até ali. Quando viu o homem, ficou com muita pena dele Então chegou perto dele, limpou os seus ferimentos com azeite e vinho e em seguida os enfaixou. Depois disso, o samaritano colocou-o no seu próprio animal e o levou para uma pensão, onde cuidou dele. No dia seguinte, entregou duas moedas de prata ao dono da pensão, dizendo: Tome conta dele Quando eu passar por aqui na volta, pagarei o que você gastar a mais com ele. 
Então Jesus perguntou ao mestre da Lei: 
Na sua opinião, qual desses três foi o próximo do homem assaltado? 
Aquele que o socorreu! respondeu o mestre da Lei E Jesus disse: Pois vá e faça a mesma coisa" 
Existem três pontos nessa ilustração que são a chave do entendimento da mesma, que são: 

1 A pergunta do mestre da lei: "Quem é o meu próximo?" 
2 A pergunta do Senhor Jesus: "Qual dos três foi o próximo do homem assaltado?" 
3 A resposta do mestre da Lei: "Aquele que o socorreu" 
Da mesma forma, quando servimos alguém nós nos tornamos o próximo dessa pessoa. Dessa maneira, qual a dificuldade que alguém terá para amar o seu próximo? 
Qual a dificuldade que você teria em amar alguém quem te ajudou, que se importou com você? 
Viu como é fácil obedecer aos mandamentos de Deus? 
Olhando as coisas por essa ótica torne-se amável, torne-se o próximo de alguém e ajude-o a cumprir o mandamento de Deus. Veja como essa palavra dá um golpe mortal na ingratidão. Considerando que nosso Senhor nos manda amar até mesmo os inimigos, como então se torna forte o mandamento para amar os amigos, aqueles que nos socorrem, tais como o pai, a mãe, o patrão, o pastor, o professor, o policial, o lixeiro, o rapaz da companhia de água, de luz, de telefone, o repórter que se dispõe a me dar notícias, enfim, todos aqueles que de alguma forma nos servem e fazem com que nós sejamos quem somos. 
Contudo, não fique esperando que alguém ame você. Torne-se amável e ame, ame ao seu próximo como a ti mesmo.


Antônio Cirilo
A afinidade não é o mais brilhante, mas o mais sutil, delicado e penetrante dos sentimentos. É o mais independente. Não importa o tempo, a ausência, os adiamentos, as distâncias, as impossibilidades. Quando há afinidade, qualquer reencontro retoma a relação, o diálogo, a conversa, o afeto no exato ponto em que foi interrompido. Afinidade é não haver tempo mediando a vida. É uma vitória do adivinhado sobre o real. Do subjetivo para o objetivo. Do permanente sobre o passageiro. Do básico sobre o superficial. Ter afinidade é muito raro. Mas quando existe não precisa de códigos verbais para se manifestar. Existia antes do conhecimento, irradia durante e permanece depois que as pessoas deixaram de estar juntas. O que você tem dificuldade de expressar a um não afim, sai simples e claro diante de alguém com quem você tem afinidade. Afinidade é ficar longe pensando parecido a respeito dos mesmos fatos que impressionam, comovem ou mobilizam. É ficar conversando sem trocar palavras. É receber o que vem do outro com aceitação anterior ao entendimento. Afinidade é sentir com. Nem sentir contra, nem sentir para, nem sentir por, nem sentir pelo. Quanta gente ama loucamente, mas sente contra o ser amado. Quantos amam e sentem para o ser amado, não para eles próprios. Sentir com é não ter necessidade de explicar o que está sentindo. É olhar e perceber. É mais calar do que falar, ou, quando é falar, jamais explicar: apenas afirmar. Afinidade é jamais sentir por. Quem sente por, confunde afinidade com masoquismo. Mas quem sente com, avalia sem se contaminar. Compreende sem ocupar o lugar do outro. Aceita para poder questionar. Quem não tem afinidade, questiona por não aceitar. Afinidade é ter perdas semelhantes e iguais esperanças. É conversar no silêncio, tanto nas possibilidades exercidas quanto das impossibilidade vividas. Afinidade é retomar a relação no ponto em que parou sem lamentar o tempo de separação. Porque tempo e separação nunca existiram. Foram apenas oportunidades dadas (tiradas) pela vida, para que a maturação comum pudesse se dar. E para que cada pessoa pudesse e possa ser, cada vez mais a expressão do outro sob a forma ampliada do eu individual aprimorado.